Tarifa social Trem
O que é Tarifa Social nos trens?
O Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023, institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais) a partir de 09/02/2023. A Tarifa Social e Temporária no Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 48.938/24, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 30/01/2024 até 01/02/2025.
Quantas vezes no dia posso utilizar o benefício da Tarifa Social nos trens?
A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir do dia 09/02/2023 em cumprimento ao Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023.
Possibilidades de integrações
Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,10.
O que é o Bilhete Único Intermunicipal?
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal, dentro de um período determinado de tempo, na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ida e volta. É um benefício pessoal e intransferível.
Todos os cartões Expresso e Vale-Transporte tipo ao portador e tipo empresa (sem cadastro de CPF) podem ser habilitados com Bilhete Único Intermunicipal, desde que o usuário esteja enquadrado nas regras da legislação vigente.
Para conferir a legislação que rege este benefício, clique aqui
Pessoas entre 5 e 64 anos com renda mensal inferior ou igual a R$3.205,20.
Já sou cliente Riocard Mais, já tenho BUI habilitado?
Para verificar se o seu cartão possui o BUI acesse: https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce/consultarCpf
Já tenho o BUI habilitado, o que faço para economizar na Tarifa Social?
Se você já está com BUI devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente você já tem direito a Tarifa Social.
Tenho um cartão Riocard Mais. Porém não tenho o BUI habilitado, como faço?
- Entre em login e senha Entre em login e senha clicando aqui
- Se o seu cartão ainda estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
- Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
- Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o BUI.
- Ative o cartão fisicamente.
Saiba como associar seu cartão ao BUI
Já tenho cadastro no site Para Você, mas não tenho BUI. Como faço para habilitar o benefício no meu cadastro?
Declare a renda, conforme vídeo abaixo:
Como habilito o BUI no cartão Expresso?
O Bilhete Único Intermunicipal só é habilitado a mediante a cadastro. Siga os passos a seguir:
- Entre em login e senha Entre em login e senha https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce/login
- Registre o cartão no CPF do usuário
- Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
- Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o BUI.
- Ative o cartão fisicamente.
Saiba como associar seu cartão ao BUI
Saiba como declarar a renda
Meu cartão é um Vale Transporte associado a empresa, o que faço para habilitar o BUI?
Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal no seu cartão.
Atenção: Somente cartões VT Personalizado Usuário podem ser habilitados para BUI.
Não é possível habilitar em cartões Personalizado Empresa.
Tenho um VT mas ele não está associado a nenhuma empresa, o que faço para habilitar o BUI?
Realize o cadastro no site “PARA EMPRESAS”, clicando aqui.
• Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-
mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da
página e, se aceitar, marque a caixa de confirmação e clique em “Cadastre-se”.
Acesse o e-mail digitado no cadastro e clique no link recebido para confirmar seu
cadastro.
• Clique nas seguintes opções: Usuários >> Incluir Usuário No campo ‘matrícula’,
insira um número ou código de identificação para esse usuário. Insira a
numeração do CPF e no campo “Escolha seu cartão”, selecione a opção “Cartão
Personalizado Usuário Existente”, no qual será exibida a numeração do cartão ao
lado desta opção. É necessário que preencha todos os campos de informações.
Ao final da página leia e, se concordar, marque a caixa de confirmação do termo
de comodato e clique em ‘Gravar’.
• Acesse o site abaixo para realizar a declaração de renda clicando aqui:
O login e senha são os mesmos utilizados no site “Para Empresas” Na tela “Listar Usuários do
Comprador”, você deve inserir a informação do usuário nos campos e clicar em
‘Pesquisar’. Ao clicar em “Informar Renda”, basta apenas informar se sua renda é
superior ou inferior a R$ 3.205,20, ler e confirmar o Termo de Responsabilidade
e cadastrar.
• Após realizar a declaração, é necessário aguardar 24 horas para que a
atualização seja realizada no sistema, onde você poderá habilitar o benefício do
Bilhete Único Intermunicipal.
• Após as 24 horas, retorne ao cadastro no site “Para Empresas” e acesse a
matrícula do usuário nas seguintes opções: Usuário> GERENCIAR BILHETE
ÚNICO> Campo para filtragem: Cartão ou matrícula> Palavra-Chave: número do
Cartão ou matrícula de acordo com a escolha anterior> Selecione as ações:
Habilitar> Gravar. Essa ativação ocorre em 48h nos transportes desde que utilize
a rede de recarga cadastrada para o seu cartão (empresas mais utilizadas dentro
de 30 dias). A ativação é imediata nos terminais de consulta disponíveis nas lojas
Riocard ou estações do VLT https://ondeestamos.riocardmais.com.br/ ou Novo
App Riocard Mais para telefones com a tecnologia NFC.
Atenção: Somente cartões VT Personalizado Usuário podem ser habilitados para
BUI. Não é possível habilitar em cartões Personalizado Empresa.
Não tenho um cartão Riocard Mais, como faço?
- Realize o cadastro no site “PARA VOCÊ”, acesse o site clicando aqui.
OU
Você pode comparecer em um dos locais a seguir para cadastramento.
- Lojas Riocard Mais, verifique a mais próxima a você no site https://ondeestamos.riocardmais.com.br/
- Para cadastramento online http://www.riocardmais.com.br/compradorparavoce_cadastro
Mais informações clique aqui e fale com o Tomais.