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Bilhete Único Intermunicipal

 

 

O que é o Bilhete Único Intermunicipal

O Bilhete Único Intermunicipal (também chamado de BUI) é um benefício social aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Para ter direito, o cidadão deve preencher os requisitos necessários, estar devidamente cadastrado e habilitado no programa do Bilhete Único Intermunicipal, além de possuir uma conta e um cartão Riocard Mais Expresso ou Riocard Mais Vale Transporte.

Quem está habilitado no Bilhete Único Municipal também está automaticamente habilitado na Tarifa Social do Metrô, Tarifa Social do Trem, Tarifa Social das Barcas e Gratuidade Ilhéus, benefício para moradores de Ilha Grande e Paquetá.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Metrô.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Trem.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social das Barcas

Clique aqui para saber mais sobre a Gratuidade Ilhéus

 

Quem tem direito ao Bilhete Único Intermunicipal


Cidadãos cadastrados no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI), com idade entre 5 e 64 (cinco e sessenta e quatro) anos, com renda mensal inferior ou igual a R$3.205,20, (três mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos.)

O benefício somente é permitido para um cartão por CPF, é pessoal e intransferível.

Para mais informações, acesse a legislação que define e regulamenta o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

 

 Abrangência do Bilhete Único Intermunicipal

 

 Qual o benefício do Bilhete Único Intermunicipal para o cidadão

O passageiro cadastrado no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) pode utilizar até 2 (dois) meios de transporte, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de 3 (três) horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos).

O benefício do Bilhete Único Intermunicipal pode ser usado em barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado 2 (duas) vezes ao dia, com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas.

Caso você utilize apenas 1 (um) transporte intermunicipal no trajeto selecionado e o valor da passagem seja maior do que R$8,55 (valor atual do benefício do Bilhete Único Intermunicipal), também será descontado do seu cartão de transporte apenas o valor de R$8,55, mesmo sem realizar integrações.

 

Fique atento:

– Como o cartão habilitado com Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível, emprestar ou fazer mau uso do cartão pode causar a suspensão do benefício.

– O uso do cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal – é necessário aguardar o intervalo de uma hora entre a ida e a volta para ter direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal.

– Após o limite estabelecido para o uso diário do benefício, passageiros que utilizarem seu cartão Riocard Mais pagarão o valor integral das tarifas do transporte.

– Só é possível usufruir do benefício do Bilhete Único Intermunicipal usando o cartão Riocard Mais cadastrado e habilitado com o benefício.

 

Atenção: Em caso de dúvida sobre integração tarifária não realizada, o cidadão pode acessar baixar o aplicativo Riocard Mais (disponível para Android e IOS) e consultar o extrato de uso do seu cartão no para conferir o valor que foi cobrado.

Se for constatada a falta de integração, basta tirar um print do seu extrato e entrar em contato com os canais de atendimento da Riocard Mais:

Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar as seguintes informações do solicitante:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Número do cartão Riocard Mais; e
  • Data do ocorrido.

 

Após a solicitação seu processo entrará em análise e será respondido de 10 a 15 dias.

 Como se habilitar no Programa Bilhete Único Intermunicipal  (BUI)

Para fazer seu cadastro no Bilhete Único Intermunicipal (BUI):

1 – É preciso ter uma conta e um cartão associado a Riocard Mais. Confira abaixo como criar uma conta e associar seu cartão. Caso já tenha conta e cartão cadastrado, passe para o item 2.

A) Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastre-se” ou clique aqui e seja redirecionado para a página de cadastro

B) Faça o seu cadastro no sistema Riocard Mais, preenchendo o formulário com as informações exigidas.

Importante: mesmo que o usuário já possua cadastro no App Riocard Mais, ainda assim é necessário fazer um novo cadastro no site.

C) Vá em registrar cartão e associe o seu cartão Riocard Mais ao seu CPF, mas nesse momento não selecione ainda habilitar BUI.

2 – Se você já tem uma conta e cartão da Riocard Mais associado ao seu CPF, clique aqui  e acesse o site. https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo para realizar a declaração de renda.

A) Faça o login informando seu primeiro nome, CPF e número do cartão. Após o login, realize a declaração de renda para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI).

3 – Retorne ao site da Riocard Mais e entre com o seu login e senha na seção “Para Você”. Depois, siga estas etapas:

  • No menu superior escolha a opção Usuários
  • Clique em “Consulta e alteração”
  • Clique no seu nome
  • Clique em Alterar
  • Marque a caixa ao lado da opção “Deseja habilitar o Bilhete Único Intermunicipal?”

Pronto: agora basta ir ao App Riocard Mais ou em algum outro dispositivo online para habilitar imediatamente o seu Bilhete Único Intermunicipal ou aguardar até 48h para que a habilitação ocorra encostando o seu cartão em qualquer validador.

 

Integrações abrangidas pelo Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

 

Atenção: não há integração de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) entre estações de trem na cidade do Rio de Janeiro e modais municipais., como nos exemplos abaixo:

 

 

Observação: o benefício do Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível.

 

Benefício suspenso

Um cliente que possui um cartão com BUI habilitado pode ter seu benefício suspenso pelos seguintes motivos:

1- CPF inativo ou inválido: Para maior controle dos recursos públicos aplicados pelo Estado do Rio de Janeiro na complementação do valor da tarifa paga pelo cidadão habilitado ao Programa do Bilhete Único Intermunicipal, periodicamente a Riocard Mais recebe um arquivo, oriundo da Secretaria de Estado de Fazenda, após cruzamento com as bases de CPFs da Receita Federal e do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, da Previdência Social, com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos por seus titulares não constarem na lista de CPFs ativos ou apresentarem alguma outra irregularidade cadastral.

Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, vá a uma loja Riocard Mais clique aqui para consultar a lista atualizada de endereços, portando RG e CPF originais. A reativação poderá levar até 48 horas.

2- Regras de concessão: Se o cliente estiver em desacordo com as regras estabelecidas e descritas no item “A quem se destina”, o mesmo terá seu benefício suspenso.

3- Biometria Facial: Se o cliente for identificado utilizando o benefício em desacordo com as regras por meio do sistema de biometria facial, de acordo com a Lei 7.123/15 e Decreto 45.749/16 também terá seu BUI suspenso. Para saber mais sobre a biometria facial, clique aqui.

 

 

Dados de transparência

Dados dos dias 24/07/2024

Meio de transporte escolhido pelo cidadão (viagens):

Para saber mais sobre como funciona o pagamento e processamento das transações feitas através do Bilhete Único Intermunicipal, basta clicar aqui.

Dados atualizados às 07:00 do dia: 25/07/2024

* Atualizações somente em dias úteis. Na segunda-feira, os dados são referentes ao processamento de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.

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