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Bilhete Único Intermunicipal

O que é o Bilhete Único Intermunicipal

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício social aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro diretamente ao cidadão por meio do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Para ter direito, o cidadão deve preencher os requisitos necessários, estar devidamente cadastrado e habilitado no programa do Bilhete Único Intermunicipal, além de possuir uma conta e um cartão Riocard Mais Expresso ou Riocard Mais Vale-Transporte. Quem está habilitado no Bilhete Único Intermunicipal também está automaticamente habilitado na Tarifa Social do Metrô, Tarifa Social do Trem, Tarifa Social das Barcas e Gratuidade Ilhéus, benefício para moradores de Ilha Grande e Paquetá*.

*Benefícios válidos mediante o cadastro.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Metrô.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social do Trem.

Clique aqui para saber mais sobre a Tarifa Social das Barcas.

Clique aqui para saber mais sobre a Gratuidade Ilhéus.

 

Quem tem direito ao Bilhete Único Intermunicipal

Cidadãos cadastrados no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI), com idade entre 6 e 64 (seis e sessenta e quatro) anos completos, com o total do rendimento mensal inferior ou igual a R$3.205,20 (três mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos.)

Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale-transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.

O benefício somente é permitido para um cartão por CPF, é pessoal e intransferível. Para mais informações, acesse a legislação que define e regulamenta o Bilhete Único Intermunicipal (BUI):

 Abrangência do Bilhete Único Intermunicipal

 Qual o benefício do Bilhete Único Intermunicipal para o cidadão

O passageiro cadastrado no programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) pode utilizar até 2 (dois) meios de transporte, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de 3 (três) horas, pagando o valor máximo de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos).

O benefício do Bilhete Único Intermunicipal pode ser usado em barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT, podendo ser utilizado 2 (duas) vezes ao dia, com o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre elas.

Caso você utilize apenas 1 (um) transporte intermunicipal no trajeto selecionado e o valor da passagem seja maior do que R$9,40 (valor atual do benefício do Bilhete Único Intermunicipal), também será descontado do seu cartão de transporte apenas o valor de R$9,40, mesmo sem realizar integrações.

  Fique atento:

  • Como o cartão habilitado com Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível, emprestar ou fazer mau uso do cartão pode causar a suspensão do benefício.
  • O uso do cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte não caracteriza integração do Bilhete Único Intermunicipal – é necessário aguardar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a ida e a volta para ter direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal.
  • Após o limite estabelecido para o uso diário do benefício, passageiros que utilizarem seu cartão Riocard Mais pagarão o valor integral das tarifa do transporte.
  • Só é possível usufruir do benefício do Bilhete Único Intermunicipal usando o cartão Riocard Mais cadastrado e habilitado com o benefício.

Atenção: Em caso de dúvida sobre integração tarifária não realizada, o cidadão pode baixar o aplicativo Riocard Mais (disponível para Android e IOS) e consultar o extrato de uso do seu cartão no para conferir o valor que foi cobrado. Se for constatada a falta de integração, basta tirar um print do seu extrato e entrar em contato com os canais de atendimento da Riocard Mais:

Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar as seguintes informações do solicitante:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Número do cartão Riocard Mais;
  • Data do ocorrido.

Após a solicitação seu processo entrará em análise e será respondido de 10 a 15 dias.

 Como se habilitar no Programa Bilhete Único Intermunicipal  (BUI)

Para fazer seu cadastro no Bilhete Único Intermunicipal (BUI):

1 – É preciso ter uma conta e um cartão associado a Riocard Mais. Confira abaixo como criar uma conta e associar seu cartão. Caso já tenha conta e cartão cadastrado, passe para o item 2.

A) Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastre-se” ou clique aqui e seja redirecionado para a página de cadastro

B) Faça o seu cadastro no sistema Riocard Mais, preenchendo o formulário com as informações exigidas. Importante: mesmo que o usuário já possua cadastro no App Riocard Mais, ainda assim é necessário fazer um novo cadastro no site.

C) Vá em registrar cartão e associe o seu cartão Riocard Mais ao seu CPF, mas nesse momento não selecione ainda habilitar BUI.

2 – Se você já tem uma conta e cartão da Riocard Mais associado ao seu CPF, clique aqui e acesse o site (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo) para realizar a declaração de renda.

A) Faça o login informando seu primeiro nome, CPF e número do cartão. Após o login, realize a declaração de renda para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI).

3 – Retorne ao site da Riocard Mais e entre com o seu login e senha na seção “Para Você“. Depois, siga estas etapas:

  • No menu superior, escolha a opção Usuários;
  • Clique em “Consulta e alteração”;
  • Clique no seu nome;
  • Clique em “Alterar”;
  • Marque a caixa ao lado da opção “Deseja habilitar o Bilhete Único Intermunicipal?”.

Pronto: agora basta ir ao App Riocard Mais ou em algum outro dispositivo online para habilitar imediatamente o seu Bilhete Único Intermunicipal ou aguardar até 48h para que a habilitação ocorra encostando o seu cartão em qualquer validador.

Integrações abrangidas pelo Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

* Não há integração tarifária do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) entre as estações de trem localizadas na cidade do Rio de Janeiro e os ônibus municipais, assim como com as vans municipais.

** Válido para todos os ônibus municipais que integram o sistema de bilhetagem Riocard, exceto os ônibus municipais de Niterói, cuja integração é feita exclusivamente através do Bilhete Único de Niterói (BUN).

 

  Observação: o benefício do Bilhete Único Intermunicipal é pessoal e intransferível.

Benefício suspenso

Um cliente que possui um cartão com BUI habilitado pode ter seu benefício suspenso pelos seguintes motivos:

1 – CPF inativo ou inválido: Para maior controle dos recursos públicos aplicados pelo Estado do Rio de Janeiro na complementação do valor da tarifa paga pelo cidadão habilitado ao Programa do Bilhete Único Intermunicipal, periodicamente a Riocard Mais recebe um arquivo, oriundo da Secretaria de Estado de Fazenda, após cruzamento com as bases de CPFs da Receita Federal e do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, da Previdência Social, com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos por seus titulares não constarem na lista de CPFs ativos ou apresentarem alguma outra irregularidade cadastral. Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, vá a uma loja Riocard Mais clique aqui para consultar a lista atualizada de endereços, portando RG e CPF originais. A reativação poderá levar até 48 horas.

2- Regras de concessão: Se o cliente estiver em desacordo com as regras estabelecidas e descritas no item “A quem se destina”, o mesmo terá seu benefício suspenso.

3- Biometria Facial: Se o cliente for identificado utilizando o benefício em desacordo com as regras por meio do sistema de biometria facial, de acordo com a Lei 7.123/15 e Decreto 45.749/16 também terá seu BUI suspenso. Para saber mais sobre a biometria facial, clique aqui.

 

Dados de transparência

Dados dos dias

Meio de transporte escolhido pelo cidadão (viagens):

Para saber mais sobre como funciona o pagamento e processamento das transações feitas através do Bilhete Único Intermunicipal, basta clicar aqui.

* Atualizações somente em dias úteis. Na segunda-feira, os dados são referentes ao processamento de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.

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